A publicação da RDC número 786/23 trouxe uma grande novidade para os estabelecimentos farmacêuticos: a possibilidade de ampliar os serviços oferecidos, tornando-os ainda mais convenientes e acessíveis à população. A principal mudança envolve a inclusão de exames de análise clínica diretamente nas farmácias.
Finalidade de Triagem:
É importante destacar que os exames de análise clínica realizados têm uma finalidade específica, que é a triagem. Em outras palavras, eles não substituem os diagnósticos laboratoriais convencionais feitos em laboratórios especializados.
Profissionais Habilitados:
Para oferecer esses serviços, as drogarias devem ter profissionais habilitados, como o responsável técnico farmacêutico, devidamente treinados para realizar a coleta dos exames. É o farmacêutico com especialização em análises clínicas ou treinamento específico que está apto a conduzir esses procedimentos.
Tipos de Exames Permitidos:
A nova norma autoriza a realização de exames de triagem dos serviços de análise clínica do Tipo I e Tipo II em farmácias e drogarias. O Tipo I envolve exames que não requerem instrumentos de leitura para obter os resultados e tratam de material biológico primário (aqueles que não exigem procedimentos para obtenção).
Restrições aos Exames de Sangue:
No entanto, é importante observar que os exames de sangue permanecem restritos aos postos de coleta (Tipo II) e aos laboratórios (Tipo III). Os laboratórios são responsáveis pelos exames que exigem procedimentos mais complexos e análises laboratoriais detalhadas.
Essa mudança representa um avanço significativo na oferta de serviços de saúde em estabelecimentos farmacêuticos, tornando o acesso a exames de análise clínica mais prático e conveniente para a população.
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