Você sabia que toda farmácia que manipula produtos veterinários precisa de licença do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)? Confira os pontos essenciais que você precisa saber:
- De acordo com a IN n° 11/2005 do MAPA, estabelecimentos que manipulam preparações magistrais de uso veterinário devem estar registrados no MAPA para licenciamento.
- A manipulação de produtos veterinários inclui preparações magistrais de uso veterinário, que devem conter a identificação “USO VETERINÁRIO” no rótulo.
- Em 2014, a IN MAPA nº 41/2014 permitiu a manipulação em áreas comuns para produtos de uso veterinário e humano. No entanto, se os insumos forem exclusivamente veterinários, instalações segregadas são necessárias.
- Todo estabelecimento que manipula produtos de uso veterinário deve estar registrado no MAPA e cumprir com regulamentos específicos, como o Decreto nº 5.053/2004 e a IN MAPA nº 11/2005.
- Para manipular substâncias sujeitas a controle especial, é necessário atender à IN SDA/MAPA nº 35/2017.
- O registro do estabelecimento é feito pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) e avaliado pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal (SISA) na Unidade da Federação onde o estabelecimento está localizado.
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