Ministério da Saúde tem posição contrária ao compartilhamento de risco

STF autoriza quebra de 3,4 mil patentes de medicamentos

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O Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde (DGITS) se posicionou de forma contrária ao  PL 667/2021, que altera a Lei 8.080/1990 para regulamentar o acordo de compartilhamento de risco entre poder público e indústria farmacêutica. Segundo reportagem do portal Jota, o documento conclui que, no cenário brasileiro, ainda não há condições suficientes para a implementação desse tipo de modelo de acesso.

Desde a constatação, em agosto de 2020, de que houve fracasso na tentativa de compartilhamento de risco com a Biogen, farmacêutica que comercializa o único tratamento para Atrofia Muscular Espinhal (AME) disponível no SUS, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) tem deixado o assunto em segundo plano. A Novartis, fabricante das duas terapias gênicas registradas no Brasil, também não teve avanços nas conversas com a atual gestão da secretaria.

O PL 667/2021 prevê acordo para viabilizar incorporação de novo medicamento no SUS e seria celebrado sempre que houvesse incertezas quanto ao custo do medicamento para o sistema e a efetividade do tratamento.

Entre as soluções propostas para tornar a possibilidade real, são mencionados: legislação flexível e adequada; infraestrutura para coleta de dados de mundo real dentro do país; integração de bases de dados; fortalecimento das estruturas de saúde atuais, principalmente para monitoramento de desempenho; e mitigação de dissonâncias entre os atores envolvidos no processo, incluindo Estado, indústria e pacientes.

Também avaliou-se que a proposta de alteração da Lei 8.080/1990 para a inclusão da modalidade é equivocada, uma vez que tornaria a área da saúde uma exceção em relação às demais. O documento menciona, ainda, que o compartilhamento de risco é um procedimento novo no país, havendo dúvidas práticas e jurídicas sobre a sua possibilidade de execução. Além disso, a área técnica argumenta que a decisão de aquisição de medicamentos por meio de compartilhamento de risco deve ser do ministério.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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