Publicada nova portaria CAT nº 94, DE 26/09/2017,referente ao ICMS na substituição tributária

O SINCOFARMA/SP comunica às Farmácias e Drogarias que foi publicada a Portaria CAT 94, referente a Substituição Tributária nos Medicamentos, que passará a gerar efeitos a partir de 01/10/2017, até 30/06/2019, da qual destacamos o seguinte trecho abaixo.

I – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC , divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 6º e 7º da Resolução 1, de 10-03-2017, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, aplicando-se sobre esse valor os seguintes percentuais de desconto:

Percentual (%) de Desconto

Categoria Referência Genéricos Demais Medicamentos (Similar/Outros)
Positiva 26,59 41,36 25,56
Negativa 11,96 27,88 16,16
Neutra 7,71 7,10

Para a íntegra da Portaria, clique aqui.

 

Fonte: Portal SINCOFARMA