O que muda com a RDC 894/2024 que atualiza as regras de cosméticos

A Anvisa acaba de publicar a RDC 894/2024, que traz novas obrigações para o monitoramento pós-mercado de cosméticos, válida daqui a 12 meses. Essas mudanças impactam diretamente o setor e é essencial estar atento às novas regras para garantir a conformidade.

Saiba o que mudou:

  • Monitoramento ativo: Os fabricantes agora devem adotar sistemas de vigilância mais rígidos, monitorando continuamente a segurança e o desempenho dos seus produtos cosméticos.
  • Notificação obrigatória: Quaisquer eventos adversos ou suspeitas de não conformidade devem ser notificados à Anvisa dentro dos prazos estabelecidos, evitando riscos à saúde pública.
  • Prevenção de riscos: Implementação de processos preventivos mais robustos para identificar e mitigar possíveis riscos associados ao uso de cosméticos.
  • Maior responsabilidade: As obrigações para investigação de incidentes, recall de produtos e comunicação com a Anvisa foram ampliadas.

É essencial que os produtores se adaptem rapidamente às novas exigências para garantir a conformidade e a segurança dos consumidores. A modernização dessas regras visa aumentar a confiança nos produtos cosméticos no Brasil.

Consulte a íntegra da resolução aqui e esteja por dentro das mudanças. Se você é produtor e precisa de auxílio para se regularizar, conte com a M2 Farma, com nossos 10 anos de experiência junto a Anvisa podemos regularizar sua empresa e seus produtos.