Prazo para comprovar porte econômico

Atenção: as empresas classificadas como Grande (Grupo II), Média (Grupo III) e Média (Grupo IV) deverão encaminhar documentação comprobatória à Anvisa até dia 31 de julho, sob risco de cobrança de taxas desproporcionais.

O prazo para que as médias e grandes empresas comprovem seu porte econômico e faturamento, para o exercício de 2017, é até o dia 31 de julho. O prazo é estabelecido pela Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.422/2013.

As empresas classificadas nos enquadramentos Grande (Grupo II), Média (Grupo III) e Média (Grupo IV) têm até o final do mês para informar à Anvisa sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa (com Relatório de Impressão de Pastas e Fichas) referente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, juntamente com o recibo de entrega.

A análise dos dados permitirá o correto enquadramento e a concessão dos descontos nos valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), conforme prevê a Nota 1 do Anexo II da Lei 9.782/1999. Mas é importante destacar: não será aceita somente a apresentação do módulo contábil da Escrituração, porque estes dados, isoladamente, impossibilitam o enquadramento de porte econômico.

Os documentos podem ser entregues presencialmente na sede da Anvisa na cidade de Brasília ou enviados por correio para:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR/GGGAF/DIGES/ANVISA
SIA Trecho 5 Área Especial 57, Brasília – Distrito Federal
CEP: 71.205-050

Adaptado de: ANVISA

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