Seguem algumas orientações para a inclusão dos antimicrobianos no SNGPC:
a) O SNGPC ficará fora do ar a partir do dia 15/04/2013 e terá seu acesso retomado no dia 16/04/2013 na sua nova versão.
b) A partir do dia 16 de abril de 2013, a única opção disponível no menu do SNGPC para farmacêuticos responsáveis técnicos será FINALIZAR INVENTÁRIO , com o motivo“ finalização periódica por determinação da autoridade sanitária”.
c) Os responsáveis técnicos dos estabelecimentos deverão realizar a finalização do inventário referente à antiga versão do SNGPC para iniciar os trabalhos com a versão 2.0 do sistema.
d) Após esta finalização obrigatória, os estabelecimentos estarão aptos a confirmar seu novo inventário, que deverá conter tanto os medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria nº 344/98 quanto os antimicrobianos previstos na RDC nº 20/2011.
Lembramos que a partir deste momento a confirmação de inventário inicial será feita através de envios de arquivo “XML-inventário”, informando o estoque físico de medicamentos referente ao dia 16 de abril de 2013.
Caso não seja possível realizar a transmissão do arquivo XML-inventário no dia 16/04/2013, ele poderá ser transmitido em até seis (6) dias subsequentes, uma vez que a data do inventário pode ser correspondente a até sete (7) dias anteriores à data da transmissão do arquivo XML-inventário, evitando que o estabelecimento farmacêutico fique com um intervalo no envio de suas transmissões entre a finalização e a confirmação de um novo inventário.
Caso no momento da finalização obrigatória o estabelecimento possua períodos em atraso, os dados de escrituração deste período não poderão ser enviados ao SNGPC. Neste caso, deve ser feita a escrituração de forma manual ou internamente, no sistema informatizado da farmácia ou drogaria e a mesma deverá ser mantida por até dois (2) anos para efeitos de fiscalização da autoridade sanitária.
Esse texto foi retirado da NOTA TÉCNICA SOBRE A VERSÃO 2.0 DO SNGPC – “Orientações de procedimentos relativos ao início da escrituração dos medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação e medicamentos sujeitos ao controle especial na versão 2.0 do SNGPC.
Fonte : Sincofarma e ANVISA