Alguns produtos químicos utilizados para fabricação de demais produtos necessitam do controle pelo Exército, Polícia Civil e Federal, este controle tem por objetivo mitigar eventuais problemas e desvio de uso para fins ilícitos, visto que muitos dos produtos podem ser utilizados como precursores de arma química, fabricação de drogas sintéticas e entorpecentes.
Os produtos controlados pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos.
A Polícia Civil também possui suas normas para estabelecimentos que comercializam produtos controlados, visando a fiscalização a fabricação, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos. A empresa que comercializa, transporte, armazena ou utilize algum dos produtos controlados, deverá ser possuidora das licenças junto a Polícia Civil. Embasamento legal: Decreto Nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935/SP.
Os produtos controlados pelo Exército através da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) visa o controle de produtos químicos com a finalidade de evitar os riscos de explosão ou a fabricação de bombas e armas de destruição em massa. O embasamento legal é o decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e lei nº 10.834 de 20 de dezembro de 2003.
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