Quais produtos precisam de registro no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento?

O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) realiza o registro de produtos do ramo animal, vegetal, mineral destinados ao consumo, produtos químicos voltados à aplicação agrícola e bebidas. Por abranger uma gama de produtos, destacamos abaixo quais necessitam de registro junto ao MAPA:

  • Produtos de origem vegetal; 
  • Bebidas, assim como vinhos e vinagres; 
  • Fertilizantes, inoculantes, corretivos; 
  • Agrotóxicos e inseticidas; 
  • Aditivos destinados à alimentação animal (acidificantes, conservantes, corantes, vitaminas, minerais, probióticos, etc.); 
  • Produtos destinados à alimentação animal; 
  • Insumos Pecuários; 
  • Suplementos, melhoradores da produção animal, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou em equipamentos e instalações pecuárias. 
  • Todos os produtos, utilizados nos animais ou em seu habitat, que protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, produtos destinados à higiene e ao embelezamento dos animais; 
  • Todas as substâncias químicas, biológicas, biotecnológicas ou de preparação manufaturada, cuja administração se faça de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com o alimento, destinado à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais.

Anterior ao registro do produto no MAPA é necessário que a empresa também efetue o seu cadastro junto ao órgão encaminhando uma série de documentos comprovando que sua empresa atende as regulações pertinentes.

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