Toda farmácia ou drogaria tem a obrigação de contar com um responsável técnico (RT) presente durante suas operações. A presença do farmacêutico é fundamental para garantir que todas as atividades estejam em conformidade com as normas sanitárias e legais, protegendo a saúde pública e assegurando a qualidade dos serviços prestados.
No entanto, há situações em que o profissional farmacêutico pode ser desligado do estabelecimento, seja por motivos de saída voluntária, rescisão contratual ou qualquer outro fator que leve à sua baixa. Nesses casos, o que a legislação permite? Por quanto tempo o estabelecimento pode operar sem um RT?
O que diz a lei
De acordo com as Leis nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, quando ocorre a baixa do responsável técnico, a farmácia ou drogaria tem o prazo máximo de 30 dias para contratar um novo farmacêutico.
Esse período de 30 dias é um intervalo que visa permitir que o estabelecimento regularize sua situação sem precisar interromper as atividades. Entretanto, esse prazo deve ser utilizado de maneira responsável, uma vez que não é permitido operar indefinidamente sem a presença de um farmacêutico.
Regularização de Documentos
Além de cumprir com a obrigatoriedade de contar com um responsável técnico, a farmácia precisa também regularizar a Certidão de Regularidade Técnica (CRT) junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF). Qualquer mudança no responsável técnico deve ser comunicada ao CRF, o que inclui tanto a baixa do farmacêutico anterior quanto a adição de um novo profissional.
A não observância desses prazos e da obrigatoriedade de manutenção de um RT pode resultar em penalidades severas, incluindo multas, interdição do estabelecimento e até a suspensão das atividades.
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