Quem Pode Retirar Medicamentos no Programa Farmácia Popular? Descubra Aqui!

Você sabia que no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), existem regras específicas sobre quem pode retirar medicamentos em nome de terceiros? É importante conhecer quem são os possíveis representantes legais autorizados. Vamos dar uma olhada!

Representante Legal Declarado por Sentença Judicial

Se a pessoa foi declarada como representante legal por meio de uma sentença judicial, está autorizado a retirar os medicamentos em nome da pessoa que representa. Certifique-se de ela ter em mãos um documento oficial com foto e CPF ou um documento de identidade que inclua o número do CPF.

Portador de Procuração Pública ou Particular

Se a pessoa possui uma procuração pública ou particular que conceda plenos poderes ou poderes específicos para a aquisição de medicamentos e/ou fraldas geriátricas no PFPB, também está autorizado a retirar os medicamentos. Certifique-se de que a procuração esteja devidamente reconhecida em cartório.

Responsável Legal pelo Menor de Idade

Caso a pessoa seja responsável legal por um menor de idade, titular da receita médica, está autorizado a retirar os medicamentos em nome do menor. Certifique-se da mesma apresentar um documento de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor.

É importante ressaltar que, em todos os casos, é necessário apresentar um documento oficial com foto e CPF, ou documento de identidade que conste o número do CPF, além de cumprir com os requisitos específicos de cada situação.

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