RDC 847/2024: Tintas e Vernizes com Ação Saneante

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 847, datada de 6 de março de 2024, trazendo novas regulamentações sobre tintas e vernizes para uso imobiliário com ação saneante. Essas medidas entram em vigor a partir de 1º de abril de 2024 e impactam diretamente fabricantes, importadores e demais envolvidos nesse setor.

O foco principal da RDC 847 é estabelecer critérios rigorosos para a regularização de produtos que contenham substâncias com ação antimicrobiana ou desinfestante. Isso significa que tintas e vernizes formulados com tais propriedades devem ser registrados junto à Anvisa para garantir sua eficácia e segurança.

Dentre as principais disposições da resolução, destacam-se:

  1. Registro Obrigatório: Produtos destinados ao uso em paredes que possuam ação saneante devem ser registrados na Anvisa. Isso se aplica especialmente a produtos formulados com substâncias antimicrobianas ou desinfestantes.
  2. Critérios para Comprovação da Eficácia: A norma estabelece os critérios necessários para comprovar a eficácia desses produtos, assim como os procedimentos para solicitar o registro.
  3. Rotulagem e Embalagem: As novas regras também definem padrões para rotulagem, embalagem e comercialização desses produtos, visando garantir a clareza das informações para os consumidores.
  4. Nota Técnica: Além da RDC, a Anvisa emitiu a Nota Técnica 18/2024/SEI/Cosan/GHCOS/DIRE3/Anvisa, que oferece orientações detalhadas para empresas que pretendem fabricar ou importar esses produtos. A nota aborda aspectos como a obtenção de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), o código de assunto para o registro e as alterações pós-regularização, entre outros.

É importante ressaltar que as tintas e vernizes destinados exclusivamente a fins estéticos ou de proteção de paredes não estão sujeitos à vigilância sanitária, permanecendo isentos de registro.

Por fim, para empresas que desejam comercializar esses produtos, é fundamental estar em conformidade com as exigências estabelecidas pela RDC 847. A não observância dessas normas pode acarretar em sanções e prejuízos à reputação da empresa.

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