De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.898/2021, que modificou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, para a venda e entrega dos remédios e/ou fraldas no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), as farmácias e drogarias devem cumprir as seguintes condições:
O estabelecimento deve manter, por um período de 10 (dez) anos, em ordem de data de emissão, duas cópias dos seguintes documentos: cupons vinculados assinados, documentos fiscais, prescrições, laudos ou atestados médicos, e documentos de identidade oficial apresentados durante a compra. Essas cópias devem ser armazenadas em locais separados, sendo uma em formato físico e a outra digitalizada.
Além disso, é necessário guardar os documentos fiscais de aquisição dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas fornecidos no âmbito do PFPB.
Caso não seja viável arquivar as cópias dos documentos em formato digitalizado, o estabelecimento deverá mantê-las em formato físico, em locais diferentes.
Pensando em auxiliar empresas na guarda desta documentação de forma digital, evitando custos de impressora, folhas, manutenção e principalmente tempo, elaboramos uma solução de armazenamento dos arquivos de venda, caso tenha interesse clique aqui e um consultor entrará em contato.