Reunimos neste post algumas informações para quem deseja iniciar a oferta de serviços farmacêuticos em seu estabelecimento.
Mas o que são serviços farmacêuticos?
Segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o cuidado prestado pelo farmacêutico se materializa para o paciente e para a sociedade na prestação de serviços farmacêuticos. Esses serviços constituem uma estratégia importante para aumentar o faturamento do seu estabelecimento, fidelizar clientes e contribuir para que farmácias e drogarias sejam cada vez mais vistas como estabelecimentos que prestam assistência à saúde.
Por onde começar?
Antes de tudo aconselhamos você a verificar as regulações vigentes sobre o tema, citamos as seguintes:
- Resolução nº 499/2008 – Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias;
- Resolução nº 585/2013 – Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico;
- Resolução nº 586/2013 – Regulamenta a prescrição farmacêutica;
- Resolução nº 616/2015 – Define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética, ampliando o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética;
- Resolução nº 654/2018 – Dispõe sobre os requisitos necessários à prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico.
Entendemos estas como as principais resoluções quais uma farmácia/drogaria que realiza serviços farmacêuticos devem estar cientes.
Certo, e agora?
A empresa deve solicitar a ampliação de suas atividades em sua Autorização de Funcionamento(AFE) junto a Anvisa, para prestação de serviços farmacêuticos. Também deve incluir em seu CNPJ o CNAE 8650-0/99 – Serviços prestados por farmacêuticos clínicos.
Embora a RDC Anvisa nº 44/2009 não defina a área mínima da sala destinada aos serviços, esta deverá conter dimensões compatíveis com o serviço prestado e com a mobília instalada no local para o conforto do usuário. Caso você pretenda ofertar o serviço de vacinação, a metragem mínima da sala e de 6m2.
Deve possuir também procedimentos operacionais padrão para todas atividades que a empresa for realizar. Com os equipamentos em mãos e sala montada, a empresa deve solicitar a inclusão de atividades na sua licença ou alvará sanitário, conforme procedimento padrão do seu município.
Se sua empresa precisa de auxilio quanto a documentação necessária para ofertar serviços farmacêuticos, conte com a M2 Farma, possuímos mais de 10 anos de experiência no setor técnico regulatório e pioneira no Brasil, clicando aqui, você poderá preencher o formulário que preparamos para que nossos consultores possam entrar em contato com você.