O mercado brasileiro de cosméticos é um dos maiores do mundo, estando no terceiro lugar mundial, segundo dados de pesquisa publicada pela Cosmetic Innovation em 2021. Se você deseja iniciar a fabricação de algum cosmético, é importante saber que é necessário regularizar o mesmo junto à Anvisa.
É importante diferenciar produtos que devem ser registrados ou apenas notificados ao órgão, produtos considerados de Grau I, que são os de menor risco, como por exemplo cremes com finalidade exclusiva de hidratação e água de colônia devem apenas realizar a notificação, informando a intenção de comercialização.
Esse grupo não precisa submeter os testes realizados para análise e aprovação na Anvisa, pois esses produtos possuem propriedades básicas, cuja comprovação não é necessária. Portanto, são isentos de emitir informações detalhadas sobre o produto. Já os produtos de Grau II que possuem maior risco, como por exemplo fotoprotetores e produtos para pele acneica que possuem indicações específicas devem ser registrados, e é exigida a comprovação de segurança e eficácia, além de informações sobre cuidados, modo e restrições de uso. Por isso é necessário o registro (ato legal que reconhece a adequação de um produto à vigilância sanitária)
dos produtos de Grau II.
É importante durante o processo de fabricação verificar a RDC nº /2015 (https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2015/rdc0007_10_02_2015.pdf) que abrangem desde características da formulação (substâncias permitidas e proibidas) até especificações sobre embalagem e rótulo.
O que preciso para regularizar meu cosmético?
Antes de regularizar seu produto, você deve possuir alguns documentos básicos, como:
- Licença de Funcionamento emitida pela VISA (Vigilância Sanitária Local). Este documento é a garantia de que o estabelecimento segue todas as normas no local de atuação;
- Também é necessária a Autorização de Funcionamento Empresa (AFE) para que seja permitida a fabricação e distribuição dos produtos. Como a ANVISA agrupa cosméticos na mesma área de perfumes e produtos de higiene, ao se obter uma AFE para cosméticos também é possível atuar nestas duas outras categorias;
Estando de posse dessa documentação você deve verificar em qual grau seu produto se encaixa, para verificar a listagem, clique aqui, realizar o peticionamento junto ao órgão e realizar o pagamento das taxas.
O segmento de cosméticos inclui diversos produtos e o desafio já começa na sua classificação e posterior geração de documentos e comprovações necessárias à serem apresentadas à Anvisa, neste momento é necessário contar com profissionais qualificados e experientes na área para a regularização de seus produtos de forma adequada. Conte com nossos 10 anos de experiência comprovada podemos agilizar os trâmites necessários. Entre em contato clicando aqui e um de nossos especialistas entrará em contato com você.