Muitas vezes, mesmo com os melhores esforços e cuidados, os estabelecimentos farmacêuticos podem se deparar com um Auto de Infração emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF). No entanto, é importante lembrar que o direito de resposta e de justificativa está previsto em lei, permitindo que as farmácias e drogarias recorram e façam a defesa contra o auto de infração.
Defesa Administrativa: Prazos e Requisitos
Ao receber um Auto de Infração, seu estabelecimento tem até cinco dias úteis para preparar e apresentar sua defesa. Esse prazo começa a contar a partir da data em que o auto de infração foi emitido.
O Que Deve Incluir em Sua Defesa
Embora os detalhes dos requerimentos possam variar entre diferentes regionais do CRF, sua defesa deve incluir elementos essenciais, como:
- A qualificação do autuado.
- Uma justificativa para sua defesa, detalhando os motivos.
- A assinatura do responsável legal do estabelecimento, juntamente com anexos como procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes.
O Processo de Defesa em Detalhes
Para elaborar uma defesa eficaz, é crucial compreender o que levou à infração, corrigir quaisquer erros identificados, informar ao órgão regulador as medidas corretivas adotadas, participar presencialmente da oitiva e aguardar o julgamento, que ocorrerá em plenário. As punições variam dependendo da gravidade das irregularidades identificadas e podem incluir advertências, suspensões e multas.
Se, após todo o processo de defesa, seu recurso for indeferido, seu estabelecimento receberá um Termo de Notificação de Multa, juntamente com um boleto bancário correspondente. Isso será enviado por carta com Aviso de Recebimento (AR) para sua empresa.
Por outro lado, se o recurso for deferido, o auto de infração será cancelado, e seu estabelecimento será informado dessa decisão.
Nosso Apoio Especializado
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