Serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias

Você sabia que no Brasil, as farmácias e drogarias devidamente regularizadas junto aos órgãos competentes e de fiscalização, podem oferecer serviços farmacêuticos à população, de forma remunerada ou gratuita? Para isso, essas atividades devem observar, criteriosamente, as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa nº 44 de 2009. Saiba mais!

Os serviços farmacêuticos que podem ser oferecidos em farmácias e drogarias são relacionados à atenção farmacêutica (atenção domiciliar, aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos e administração de medicamentos) e perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos.

O local destinado para a realização de serviços farmacêuticos deve ser exclusivo para essa finalidade, sem circulação de pessoas e em área diferente daquela da dispensação de medicamentos. Deve ser previamente inspecionado e aprovado pela Vigilância Sanitária, que fará constar no Alvará Sanitário os serviços farmacêuticos que foram permitidos naquele estabelecimento.

As instalações físicas devem contar com:

  • Pia com água corrente;
  • Sabonete líquido;
  • Gel bactericida;
  • Toalhas descartáveis de papel;
  • Lixeira com pedal e tampa;
  • Descarpak (para descarte de materiais perfuro-cortantes, como agulhas, lancetas, etc.).

Esses serviços devem ser realizados por farmacêutico ou por pessoal devidamente habilitado (cópia do comprovante de habilitação do profissional deve estar disponível no estabelecimento), sob sua supervisão. A empresa somente pode oferecer esses serviços à população quando houver farmacêutico presente na empresa (se o farmacêutico precisar se ausentar ou se a empresa está sem esse profissional temporariamente, não podem ser realizados esses serviços).

Após realizado o serviço, o farmacêutico deve preencher uma Declaração de Serviços Farmacêuticos, em duas vias (uma via para a empresa e a outra para o cliente/paciente). Essa declaração tem por finalidade documentar e registrar os serviços realizados, permitindo segurança no atendimento prestado e rastreabilidade.

Mais informações sobre serviços farmacêuticos constam em: RDC 44/09 Anvisa – Capítulo III, seção II e Capítulo VI, artigos 61 e 62, seções I, II e III

Texto adaptado da fonte: CRF-RS / Nelson André Storgatto – Farmacêutico Fiscal CRF/RS I-5219