Quando você começa a se planejar a abrir sua farmácia/drogaria deve-se atentar a várias leis e regulamentos qual deve-se compreender e adequar ao seu estabelecimento. Algumas muitas vezes passam desapercebido mas não deixam de ser importantes, como a sinalização. Para lhe auxiliar, preparamos este artigo com todas sinalizações obrigatórias.
As placas de farmácia obrigatórias são previstas em lei, sendo estabelecida por vários órgãos, como por exemplo ANVISA e PROCON. As placas obrigatórias também podem variar entre municipal, estadual e federal. Aqui citaremos as placas em nível federal.
- É necessário afixar, segundo a RDC 44/09 a Licença ou Alvará Sanitário e a Certidão de Regularidade Técnica em local visível ao público. Quando as informações a seguir indicadas não constarem dos documentos mencionados no parágrafo anterior, o estabelecimento deverá manter afixado, em local visível ao público, cartaz informativo contendo:
I – razão social;
II – número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
III – número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela
Anvisa;
IV – número da Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando
aplicável;
V – nome do Farmacêutico Responsável Técnico, e de seu(s) substituto(s), seguido
do número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia;
VI – horário de trabalho de cada farmacêutico; e
VII – números atualizados de telefone do Conselho Regional de Farmácia e do órgão
Estadual e Municipal de Vigilância Sanitária. - Placa de atendimento preferencial:
A Lei Federal nº 10.048 no artigo 1º estabelece:
“As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”.
Dessa forma é preciso que o estabelecimento comercial informe aos consumidores, por meio de placas, a determinação da lei.
- Placa sobre efeito de medicamentos:
Segundo a RDC 41/12, na área destinada aos medicamentos, deve estar exposto cartaz, em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, permitindo a fácil leitura a partir da área de circulação comum:
“MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”.
- Placa em locais que fazem fracionamento de medicamento:
No artigo 28 da RDC nº 80/06, determina que:
“A farmácia e a drogaria devem dispor dos seguintes requisitos para realizar o fracionamento, sem prejuízo das demais normas vigentes:
II – placa contendo o nome completo do farmacêutico e horário de sua atuação, em local visível para o público, com informações legíveis e ostensivas”
Além destas, como citamos, podem existir placas obrigatórias por determinação estadual e municipal, como por exemplo a Lei Ordinária nº 4242/2007, do município de São José/SC que obriga a colocação de placas informando as pessoas de que elas estão sendo filmadas, caso o estabelecimento conte com um sistema de monitoramento por vídeo.
É importante estar sempre atualizado do que é exigido pelas autoridades evitando multas e fechamento de seu estabelecimento. Caso esteja em fase de abertura de sua farmácia/drogaria e precise de auxílio quanto a documentações e adequações físicas a M2 Farma pode lhe auxiliar. Com nossos 10 anos de experiência comprovada podemos agilizar os trâmites burocráticos, além de um suporte completo para sua empresa. Entre em contato clicando aqui e um de nossos especialistas entrará em contato com você.