Rotulagem nos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece diversas normas e regulamentações que orientam a rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. É importante que os fabricantes e empresas do setor estejam cientes dessas normas para garantir a conformidade de seus produtos. Abaixo estão algumas das principais normas da Anvisa relacionadas à rotulagem:

  1. RDC nº 250/2018: Esta resolução dispõe sobre os requisitos para apresentação do projeto de arte de etiqueta ou rotulagem no processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Estabelece também a coexistência de mais de uma arte de etiqueta ou rotulagem para um mesmo produto, desde que sejam mantidos os elementos obrigatórios de rotulagem.
  2. RDC nº 07/2015: Esta resolução trata dos requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, abordando questões como ingredientes, instruções de uso e advertências. É uma das principais normas relacionadas à rotulagem no setor.
  3. RDC nº 15/2015: Estabelece os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis, garantindo a segurança e a eficácia desses produtos destinados ao público infantil.
  4. RDC nº 19/2013: Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos cosméticos repelentes de insetos, visando proteger os consumidores contra doenças transmitidas por insetos.

Essas são apenas algumas das normas da Anvisa que os fabricantes e empresas do setor devem cumprir em relação à rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. É fundamental estar atualizado sobre essas regulamentações para garantir a conformidade de seus produtos e evitar problemas legais.

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