Tudo o que você precisa saber sobre o envio do mapa de controle mensal da Polícia Federal

A Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ) da Polícia Federal é responsável por controlar e fiscalizar diversas atividades relacionadas a produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação de drogas ilícitas. Esse controle é realizado em conformidade com a Lei 10.357/2001 e suas regulamentações.

Qual é o prazo para envio do mapa de controle mensal?

O Mapa de Controle mensal deve ser enviado através do ambiente “MAPAS”, do SIPROQUIM 2, até o 15º dia do mês subsequente às atividades praticadas com os produtos químicos. Isso significa que você tem os 15 primeiros dias do mês para reportar todas as movimentações e atividades realizadas no mês anterior.

Importância do envio do mapa de controle

O envio do mapa de controle é crucial para o monitoramento e a fiscalização das atividades relacionadas a produtos químicos. A Polícia Federal, através da DCPQ, monitora uma ampla gama de atividades, incluindo:

  • Fabricação e produção;
  • Armazenamento e transformação;
  • Embalagem e compra;
  • Venda e comercialização;
  • Aquisição e posse;
  • Doação, empréstimo e permuta;
  • Remessa e transporte;
  • Distribuição e importação;
  • Exportação e reexportação;
  • Cessão, reaproveitamento e reciclagem;
  • Transferência e utilização.

Esse controle visa garantir que esses produtos químicos não sejam desviados para a produção de drogas ilícitas.

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