Para quem trabalha com a produção de esmaltes, é fundamental entender as exigências da Anvisa para comercializar esses produtos de forma legal e segura. Vamos esclarecer alguns pontos importantes:
Esmaltes são produtos de Grau 1: Isso significa que eles não necessitam de registro na Anvisa. Mas atenção, isso não isenta a empresa da obrigação de notificá-los junto à Agência.
O que é a notificação de esmaltes? É um processo simplificado, em que a empresa informa a Anvisa sobre a comercialização do produto. Apesar de não haver análise técnica prévia, a solicitação passa por um processo administrativo até a emissão do número de notificação.
E para comercializar cosméticos em geral, o que é necessário?
- Licença de Funcionamento: O primeiro passo é obter a Licença de Funcionamento (Alvará) junto à vigilância sanitária local (estadual ou municipal).
- Regularização na Anvisa:
- Cadastramento da empresa: É o passo inicial para acessar os sistemas da Anvisa.
- Alteração de porte (opcional): Define o valor das taxas a serem pagas.
- Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE): Essencial para fabricar ou importar cosméticos. A obtenção da AFE envolve solicitação, pagamento de taxas e protocolo de documentos online.
Comunicação prévia: validade e cancelamento
- A comunicação prévia de um cosmético é válida por 10 anos.
- Para continuar comercializando o produto após esse período, a empresa deve manifestar interesse na Anvisa nos últimos 6 meses antes do vencimento.
- O cancelamento da comunicação prévia pode ocorrer a pedido da empresa, por descumprimento de normas pela Anvisa ou por falta de manifestação de interesse na continuidade da comercialização.
Navegar por esses processos pode ser complexo. Somos especialistas em trâmites junto à ANVISA, Vigilância Sanitária e CRF, podemos lhe auxiliar de forma rápida e fácil para você! Entre em contato clicando aqui e um de nossos especialistas entrará em contato com você.