É comum haver a confusão entre os termos Anvisa e Visa no ramo farmacêutico/regulatório, pensando nisto, preparamos este artigo para lhe apresentar as diferenças entre os órgãos e qual a competência de cada um.
É importante saber que os dois órgãos são regulatórios e, apesar de realizarem a regulação de empresas de certos ramos e dos produtos por elas produzidos, atuam em âmbitos diferentes.
O que é ANVISA?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável por criar as normativas e regulamentos, além do suporte para todas atividades da área no país, assim como realizar o controle sanitário e fiscalização em portos, aeroportos e fronteiras.
Dentre as responsabilidades da Anvisa está a função de regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, entre eles:
- Medicamentos;
- Alimentos, inclusive bebidas;
- Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
- Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação (por exemplo álcool em gel);
- Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
- Equipamentos e materiais médico-hospitalares;
- Imunobiológicos (por exemplo vacinas);
- Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
- Cigarros, cigarrilhas, charutos e produtos equivalentes;
- Quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.
Entre as competências da Anvisa também estão permitir a venda de produtos sujeitos à vigilância sanitária, autorizar empresas a iniciar as atividades e demais funções.
O que é VISA?
A Visa é a Vigilância Sanitária e, diferente da Anvisa que é um órgão nacional, a Visa é regional e vinculado às secretarias estaduais/municipais de saúde. Sua principal função é promover a proteção da saúde da população. A mesma realiza fiscalizações em empresas quanto a legislação emitida pela Anvisa, assim como legislações estaduais/municipais. Também realiza emissão de alvarás sanitários, interdições/liberações sanitárias em empresas e demais locais.
Como me regularizar junto a estes órgãos?
É possível perceber que, apesar de órgãos diferentes os mesmos são conectados e buscam proteger a população nacional de riscos biológicos, químicos e sanitários.
Geralmente, a regularização se dá inicialmente enviando documentações solicitadas pela VISA para apreciação e posteriormente a realização de vistorias para comprovação de condições físico-estruturais e sanitárias do local e colaboradores para, assim prosseguir com a regularização junto a Anvisa encaminhando a aprovação da vigilância sanitária para operação e demais documentos pertinentes.
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