Ao registrar um produto junto a Anvisa é necessário atentar-se a que ele tem uma vida útil, ou seja, expira e é necessário renová-lo. Neste artigo, responderemos a pergunta de qual o prazo de validade do registro de cosméticos?
Com a publicação das RDCs 312 e 313 em 2019 os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes de risco II tem validade de 10 (dez) anos e começa a ser contabilizado no momento em que o número do registro é publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Meu registro está vencendo, e agora?
É necessário realizar a renovação em, no máximo, 6 meses antes do vencimento. O peticionamento se dá através do envio dos documentos obrigatórios a Anvisa.
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